Esquizofrenia e memória curta

Veja-se bem o ponto a que isto chegou que o próprio PS através de Isabel Oneto quer saber em que é que a lei falhou no caso da reintegração de Silva Carvalho.

A parte divertida está aqui

A deputada aludiu à Lei 9/2007, para dizer que ela é clara sobre esta matéria. No seu artigo 50, nº 1, a lei refere: “Quando completar seis anos de serviço ininterruptos, o agente provido por contrato administrativo ou o dirigente em comissão de serviço no SIED, no SIS [Serviço de Informação e Segurança] ou nas estrututuras comuns adquire automaticamente vínculo definitivo ao Estado”. E alude de novo à lei, mencionando o ponto 4 do artigo 50: “Se o pessoal que tiver adquirido vínculo definitivo ao Estado, nos termos do nº 1, vier a ser afastado das funções pelo motivo indicado no n.º 1 do artigo anterior [49] ou pretender cessar funções, é integrado no quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência de Conselho de Ministros, em categoria equivalente à que possuir no serviço e no escalão em que se encontrar posicionado”.
O ponto n.º 1 do artigo 49 refere expressamente: “O secretário-geral pode, mediante proposta dos directores do SIED ou do SIS, em qualquer momento, e por mera conveniência de serviço, fazer cessar a comissão de serviço de qualquer funcionário mediante solicitação do director respectivo, rescindir ou alterar o contrato administrativo de qualquer agente do SIED ou do SIS”.
Ou seja, Caso o secretário geral decidir afastar um funcionário que tenha adquirido o vínculo ele será integrado no quadro de pessoal da Secretaria Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

Aparentemente a lei não refere nada que diga que se ele sair para o sector privado, perde o vinculo que adquiriu passados 6 anos. Vá ele dar as voltas que quiser, pode sempre requerer a integração.

Nada mau. Uma lei primorosamente feita que garante sempre um porto de abrigo.
A coisa pode estar de tal forma mal feita que mesmo que ele seja condenado no caso em julgamento tenha de ser integrado na mesma.

Ele é acusado de abuso de poder, violação de segredo de Estado e de acesso indevido a dados pessoais. Coisas das quais ainda não há sentença. Pelo que até ver ele cumpre todas as condições de reintegração.

O PS acusa o PSD de não ter querido avançar com um projecto de lei de incompatibilidades. Ou seja, casa roubada trancas à porta.
Depois de o homem ter ido para a Ongoing é que o PS se lembrou de legislar acerca destas coisas. Legislou fazendo esta lei 9 de 2007 na qual se esqueceu desses detalhes, mas depois do caso Silva Carvalho queria alterar a lei para que regulasse isso (período de nojo de 3 anos). Depois de o homem ter saído para o sector privado.

Isto é o que se chama correr atrás do prejuízo. Já não resolvia o caso dele, mas ficava para outros casos futuros. Típico. Mas mesmo típico da forma de legislar em Portugal.

A parte realmente divertida é que o projecto lei de alteração apenas definia um período de 3 anos antes da passagem ao sector privado. Continuavam intocada a aquisição do vínculo. Precisamente a norma que determinou o despacho positivo. Em suma, o projecto de alteração do PS não mudaria em nada o que se passou. A lei não poderia ser aplicada de forma retro activa sendo possíel Silva Carvalho sair para o privado e poderia voltar porque o vínculo já tinha sido aquirido.

O problema é que uma lei com buracos monumentais é usada agora para readmitir o homem. A lei não definia sequer excepções ou exclusões à regra dos 6 anos ininterruptos. O que é brilhante.

E a deputada quer saber agora onde é que a lei falhou. Esta é de chorar a rir. Porque a lei falhou nas incompatibilidades por exemplo. Tanto que falhou que o PS queria fazer aprovar uma alteração à lei que tapasse o buraco. E que no caso presente não tapava.

A prova de como estes legisladores são maus está aqui. Nem com uma alteração conseguem prever os cenários possíveis. Seria tão simples colocar um artigo que dissesse:
"Se o pessoal que tiver adquirido o vínculo, exercer actividade fora da função pública por um período superior a << período >> , não se aplica o ponto 1º do artigo 50, perdendo automaticamente o vinculo ao Estado."

Este é o perfeito exemplo da péssima qualidade dos nossos legisladores. Que não satisfeitos por fazerem o que fazem ainda saltam para a ribalta a apontar o dedo aos outros.

Lamentável a todos os títulos.