Gente prevenida
Cravinho que comparecia no Tribunal para depor no processo da Independente, afirmava que tinha comparecido porque, apesar de não ter recebido qualquer notificação, tinha lido na imprensa que iria ser chamado a depor.
Isto é no mínimo extraordinário. E não acho extraordinário partindo do princípio que ele não foi notificado. Se era suposto ele aparecer, é licito pensar que foi notificado.
A menos que a secretaria tenha cometido uma gaffe épica, ele terá sido notificado como o foi Sócrates. E Sócrates terá respondido com um requerimento no sentido de não comparecer.
O tribunal consegue notificar Sócrates, receber e analisar o seu requerimento e falha Cravinho?
É espantoso é ele aparecer no tribunal com o pretexto de que leu na imprensa que iria depor.
Duma penada o arauto da luta anti corrupção lança o debate acerca da competência ou não de um tribunal para notificar uma testemunha.
Põe logo os comentadores do costume a falar da bandalheira que é a justiça em Portugal com todos os epítetos que rodeiam este tipo de comentários.
E estes comentários partem do princípio que Cravinho diz a verdade. Ninguém põe a hipótese de que não esteja a dizer a verdade toda. Ou que não esteja sequer a dizer a verdade. Ou de nem sequer ser suposto ser notificado.
1. A imprensa publica informação não oficial.
2. A testemunha muito diligentemente comparece, só porque leu no jornal que devia comparecer.
3. Chamam-se logo nomes ao tribunal e à justiça em geral partindo dos dois pressupostos anteriores.
Se Cravinho não tivesse sido de facto notificado tinha uma justificação óbvia para não comparecer.
Mas no entanto aparece. Porque leu na imprensa? Também leu o sítio e a hora a que devia comparecer?
Desculpem-me. Esta história está muitíssimo mal contada. Sabendo nós como os políticos adoram refugiar-se em formalismos é quase ficção acreditar que, apesar de não ter sido formalmente notificado a comparecer, Cravinho o fizesse.
É natural que erros destes possam acontecer. Não seria inédito e não irá ser a última vez. O que é inédito é que uma testemunha compareça a horas no tribunal certo porque leu no jornal.