Decreto Lei 1,5/2012*sqrt(14)+5
Os distribuidores de combustíveis com instalações onde existam mais que 5 estações de abastecimento são obrigados a instalar um posto de combustível revolucionário popular.
Este combustível deverá ser mais barato do que o vendido habitualmente no posto de abstecimento em causa por forma a permitir aos trabalhadores revolucionários deslocar-se com os seus carros pessoais a custo mais baixo.
Ao distribuidor cabe assegurar que carros de alta cilindrada conduzidos por porcos capitalistas opressores sejam impedidos de abastecer com o combustível de baixo custo.
O distribuidor deverá pintar a nova estação de abastecimento de corres berrantes por forma a que os trabalhadores revolucionários mais distraídos vejam a oferta mais barata de combustível.
Em nenhuma circunstância pode o distribuidor deixar que um trabalhador revolucionário abasteça com o combustível mais caro.
Este combustível deverá apresentar índices de qualidade comparáveis ao combustível mais caro e, apenas para uso dos porcos capitalistas opressores, o distribuidor terá de assegurar que existem postos de combustível mais caros. Mais exactamente 4 em cada 5 estações de abastecimento.
No sentido de fomentar a sã concorrência e a liberdade de escolha do consumidor o distribuidor deverá arcar com os custos inerentes ás novas instalações e deverá providenciar um funcionário, bem parecido e com um grau de educação superior, que acautele que os trabalhadores revolucionários não usem o combustível mais caro e que nenhum opressor porco capitalista abasteça com o combustível mais barato.
Esta medida visa dar acesso a combustível mais barato às classes trabalhadoras continuando no entanto o Estado a arrecadar os valores de imposto por litro já em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Outubro de 2012.- Presentes todos os membros do governo, iluminados pela graça de Friedman, Stalin, Jong Il e José Seguro (provavelmente em estado de embriaguez).
Publique-se