Quase silêncio
Mas o caso que fez realmente notícia não foi assim há tanto tempo.
Foi decretada a sua prisão por uma Juíza do Tribunal de Oeiras, para ser libertado 23 horas depois.
No meio sabia-se a razão dessa libertação. Não havia muitas dúvidas acerca de quem tinha feito a borrada. Mas os media aproveitaram a oportunidade para se abater sobre a sua prisão que teria sido decretada incorrectamente. E as culpas recaiam em quem? Na juíza que a tinha decretado.
O público dividiu-se entre os que apreciaram o gesto "justiceiro" e os que atribuiam toda a espécie de erros à juíza do Tribunal de Oeiras. O nome dela saltou para a ribalta mediática - Carla Cardador. Heroína para uns e incompetente para outros. Mas todos, ou quase todos não sabiam do que falavam.
Afinal a "borrada" não era originada pela juíza que decretara a prisão de Isaltino, mas sim de um juíz desembargador (da Relação) que não tinha feito aquilo que lhe competia.
Isto não evitou que a juíza fosse alvo de um inquérito em que acabaria por ser exonerada da responsabilidade do erro. O inquérito não terá sido a coisa mais suave da história. Pelo contrário foi feito presumindo que o erro teria sido da juíza.
E isso num sistema em que se presume a inocência até prova de culpabilidade soa verdadeiramente bizarro. Afinal inverter o ónus da prova não é só uma coisa dos nossos leigos concidadãos.
Acontece também com os profissionais da justiça.
Hoje o i noticia que o juíz que fez a borrada foi condenado em 20 dias de multa. Perdeu 20 dias do seu salário após sentença do CSM da qual não recorreu. O nome desse desembargador é Carlos Espírito Santo. Nome que não será lembrado por oposição ao de Carla Cardador que fez aquilo que lhe competia perante a informação que tinha.
Mas o que é notícia é o facto desta definitiva "absolvição" da juíza que fez o que era suposto aparece quase como nota de rodapé.
Ao menos que se faça saber até que ponto um juíz dum tribunal superior pode fazer uma asneira que coloque em maus lençóis uma colega dum tribunal inferior, certamente com menos anos de profissão, mas que seguramente faz melhor o seu trabalho do que o sr. desembargador faz o dele.
Sou daqueles que na altura aplaudiu o gesto da juíza. Não porque o tenha feito de forma não suportada pela lei, mas sim porque o fez suportado pela lei.
Isaltino devia estar atrás das grades. Pelo que fez e que se soube, mas que será a ponta do iceberg.
Também Al Capone foi preso por fraude fiscal e não pelos crimes mais graves que cometeu.
Que o mesmo aconteça a Isaltino para que ele perceba que uma temporada na prisão é o preço a pagar pelos "pequenos deslizes" que cometeu. Infelizmente a sociedade não será ressarcida daquilo que ele se apropriou. Esse está a salvo e fará dele "empresário" quando finalmente abandonar a política da qual se serviu
Quanto à notícia, aqui fica o link já que se não for nos blogs e num ou noutro canto de um jornal online ninguém saberá dela.
Desembargador responsável pela libertação de Isaltino condenado a 20 dias de multa